REGULAMENTO
INTERNO
NOVEMBRO
DE 2011
O presente REGULAMENTO INTERNO, parte integrante do Estatuto da EQUIPE CAJABIKE regulará, no que lhe
compete, as relações entre sócios/atletas, de conformidade com os dispositivos
a seguir:
EQUIPE CAJABIKE, constituídos sócios/atletas;
1.
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS/ATLETAS
a. Usar, gozar e dispor da equipe, como lhe aprouver,
desde que respeitado o Estatuto e o Regulamento Interno, de tal forma a não
prejudicar igual direito dos demais sócios/atletas, assim como não comprometer
o bom nome da EQUIPE CAJABIKE.
b. Vestir o uniforme da EQUIPE CAJABIKE nos eventos que participar, honrando e respeitando;
ressaltando que poderá utilizar a logomarca de seus patrocinadores desde que
estes não sejam fabricantes de bebidas alcoólicas, cigarros e/ou demais tipos
de entorpecentes.
c. Será proibida a utilização de propaganda de cunho
político e/ou quaisquer outras formas de discriminação (racista, religiosa,
étnica, outros) no uniforme do sócio/atleta;
2. DOS DEVERES DOS SOCIOS/ATLETAS
- Todos os integrantes da equipe deverão estar munidos de todos os equipamentos de segurança quando das atividades;
. Capacete e
afivelado;
. Sinalização
luminosa;
. Lanterna;
. Camisa de mangas, curta, longas ou
manguitos;
. Short Bermuda, calça comprida ou
pernitos;
. Tênis ou sapatilhas;
. Luvas totalmente fechadas (dedos) ou luvas
meio (dedos);
Cajazeiras - Paraíba
b. Todos os sócios/atletas devem participar das
atividades e/ou competições promovidos ou não pela equipe, devidamente uniformizados.
c. Todos os sócios/atletas devem ter a postura de
representantes da EQUIPE CAJABIKE
que são, respeitando e utilizando, assim o uniforme para sua premiação, no
podium.
d. É terminantemente vetado qualquer ato de indisciplina,
má conduta, vandalismo ou baderna, que denigram a imagem dos mesmos, indo
contra a individualidade e direito de outros, ainda que componentes da equipe,
preservando a integridade do próprio sócio/atleta, da EQUIPE CAJABIKE e Patrocinador;
e. Respeito, atenção, solicitude e educação são primordiais
no comportamento do sócio/atleta para com os companheiros e dirigentes da EQUIPE CAJABIKE.
f. Todos os atos de indisciplina, má conduta, vandalismo
ou baderna ou qualquer irresponsabilidade que prejudique a EQUIPE CAJABIKE, patrocinador, dirigente ou companheiro, serão
punidos em conformidade do estatuto e regimento.
g. Os sócios/atletas menores de idade não se isentam de
suas responsabilidades pessoais, ficando inclusive os pais responsáveis por
seus atos, procurando orientar seus filhos para o crescimento saudável, sadio e
sociável, que a EQUIPE CAJABIKE
proporciona;
h. O sócio/atleta deverá está acompanhado de um
sócio/atleta e/ou responsável principalmente quando dos pedais para fora da
zona urbana da cidade e/ou pedais noturnos;
i. O sócio/atleta também será penalizado, a critério da
direção da EQUIPE CAJABIKE em
conformidade com o estatuto e o regimento, pela atitude de desrespeito
praticado por seus pais e/ou responsáveis.
j. Qualquer dano físico ou material provocado e causado
pelos sócios/atletas a EQUIPE CAJABIKE
é de responsabilidade total, sua e de seus pais/responsáveis, devendo ressarcir
os prejuízos e responder pelos atos junto à diretoria da EQUIPE CAJABIKE.
l. É responsabilidade do sócio/atleta, seus pais e/ou
responsáveis, apresentação de laudo médico, demonstrando condições de saúde
física e mental no ato da assinatura de sua inscrição anual na EQUIPE CAJABIKE;
m. Em caso de desligamento da EQUIPE CAJABIKE, por qualquer motivo, inclusive espontâneo, o sócio/atleta
deverá devolver qualquer material de patrimônio da equipe e/ou patrocinadores.
n. Uma vez firmado o compromisso do sócio/atleta junto a EQUIPE CAJABIKE o mesmo assumirá o
compromisso de representar a EQUIPE CAJABIKE
enquanto sócio/atleta nas diversas atividades e programação solicitada através
da sua diretoria, salvo através do seu desligamento.
3.DAS ELEIÇÕES: Serão realizadas de três em três anos;
4.DA CONPOSIÇÃO DE DIRETORIA:
Presidente;
vice-presidente;
1º tesoureiro;
2º tesoureiro;
1º secretário;
2º secretário;
Diretor de
Comunicação;
Diretor de Projetos;
5.DA COMISÃO ELEITORAL
Será composta de três sócios/atletas;
Art. 1º - Poderão candidatar-se para composição da
comissão eleitoral local da equipe Cajabike , todos os sócios/atletas
devidamente em dia com a equipe;
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. É reservado o direito a diretoria da EQUIPE CAJABIKE na celebração de pactos
contratuais com patrocinadores, Prefeitura Municipal, Secretarias de Esportes, empresas
privadas ente outras, sendo autônomo e soberano quanto a suas atitudes;
b. É terminantemente proibida a exibição e ou ingestão de
bebidas alcoólicas e/ou tabacos por sócio/atleta, pais, responsáveis ou
diretores nos pedais eventos, competições e/ou recintos fechados e nos veículos utilizados no transporte
da equipe;
c. A disponibilização de eventual transporte para as
competições será prioritária para os sócios/atletas e/ou comissão técnica da EQUIPE CAJABIKE, sócios/atletas
devidamente inscritos, os menores de idade, deverão apresentar autorização dos
pais e/ou responsável à direção da EQUIPE
CAJABIKE. Pais ou responsáveis só poderão usufruir do transporte concedido
ou não desde que haja disponibilidade de lugares;
d. Durante as atividades de cada ano, a EQUIPE CAJABIKE deverá organizar e/ou
estruturar uma Comissão de Pais/Responsáveis, formada com o objetivo de
garantir o apoio das atividades da EQUIPE
CAJABIKE, bem como o cumprimento deste Estatuto. A Comissão de
Pais/Responsáveis deverá ser formada por no mínimo 03 (três) pais/integrantes;
e. A EQUIPE CAJABIKE
possui dentro de sua estrutura organizacional, o segmento de Assessoria de
Imprensa; desta forma, qualquer informação da EQUIPE CAJABIKE aos demais meios de mídia deverá obrigatoriamente
ser veiculada com a autorização deste;
f. Qualquer reclamação ou queixa que se fizer necessário,
será encaminhada à diretoria do EQUIPE CAJABIKE,
por escrito e comprovada com provas documentais.
g. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria,
especialmente pelo Presidente; suas instruções e determinações terão de ser
respeitadas, enquanto a Assembléia Geral não as modificar, assim, poderá ele
baixar, até mesmo, avisos especiais.
h. A EQUIPE CAJABIKE
não está obrigado a patrocinar e/ou proporcionar qualquer tipo de
patrocínio para os sócios/atletas, quando de eventos, Campeonatos municipal,
estadual, nacional e Internacional.
i. O não cumprimento do Regulamento e das Normas da EQUIPE CAJABIKE determina que o sócio/atleta
será automaticamente desligado da mesma.
j.
Declaram, também, sócios/atletas e Pais/Responsáveis, respeitar
disciplinarmente as normas e regulamentos da modalidade esportiva, conhecendo
os riscos que o esporte oferece, isentando a EQUIPE CAJABIKE bem como, seus dirigentes, de toda e qualquer
responsabilidade na eventual ocorrência de acidentes durante treinamentos e/ou
atividades da equipe, preparações especializadas ou em competições oficiais,
mesmo nas ocorridas fora do estado da Paraíba, representando a EQUIPE CAJABIKE.
l. Fica registrado como logomarca da
equipe a imagem Equipe CajaBake de Cajazeiras visualizada abaixo e anexada ao
Estatuto.
FICHA
DO SÓCIO/ATLETA
Nome:____________________________________________________Residente:_________________________________________nº:_____
Bairro_____________________________________________________
Data de
nascimento:___/___/___.
Telefone:
( ) cel.____________
Convencional ( )____________
Fator RH:_________
Filiação:
Nome
pai:_________________________________________________
Nome mãe:________________________________________________
Responsável
pela filiação:___________________________________
Situação:
(Preencher com a
data de entrada na equipe)
Iniciante:____/____/____.
Intermediário:____/____/____.
Avançado:____/____/____.
Observação: Algum problema de saúde a relatar
que mereça atenção.
Qual?______________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________
Assinatura do
piloto/atleta ou seu responsável, estando ciente das normas da Equipe.