FOI APROVADA - FALTA CUMPRIR A LEI
MATÉRIA DE 14/05/2012
DENOMINA de “Praça do Ciclista”, a parte da praça a ser reformada pelo governo Municipal e dá outras providências.
MATÉRIA DE 14/05/2012
DENOMINA de “Praça do Ciclista”, a parte da praça a ser reformada pelo governo Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica denominada de “Praça do Ciclista”,
parte da praça, hoje denominada de Dr. José Guimarães(Praça
do Pirulito), localizada na Rua Barão do Rio Branco, as margens
do canal do açude grande.
Art. 2º As despesas decorrente do cumprimento desta
Lei correrão, por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PLENÁRIO EDMILSON FEITOSA CAVALCANTE EM 14 DE MAIO
DE 2012.
SEVERINO DANTAS FERNANDES

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